Depois de muito debate, as novas regras propostas pela Reforma da Previdência já entram em vigor a partir deste ano (somente alguns pontos só passarão a valer a partir do ano que vem, como as novas alíquotas de contribuição, por exemplo) . Dessa forma, é indispensável entender como o país chegou até essa nova legislação, seja empregado ou empresário.
O objetivo inicial do governo era de gerar uma contenção de R$ 1,2 trilhão no período previsto de 10 anos. Porém, com as modificações estabelecidas pelo debate sobre a reforma da Previdência no Congresso, esse montante caiu para R$ 800 bilhões em 10 anos.
A nova norma previdenciária mudará substancialmente pontos importantes para o dia a dia das pessoas, sobretudo, na idade mínima de aposentadoria e tempo de contribuição e regras de transição que serão de 14 anos.
Se você pretende se planejar e tomar ciência do que mudará com a Reforma da Previdência, continue a leitura e entenda qual será o impacto disso no dia a dia da sua vida.
Por que a Reforma da Previdência foi necessária?
É fato de simples constatação que as pessoas hoje estão tendo menos filhos do que em um passado não tão distante, configurando a diminuição da taxa de natalidade exponencialmente, no Brasil e no mundo.
Engana-se quem acha que ao contribuir à Previdência Social está alocando valores em uma “poupança” do governo para garantir e subsidiar sua própria aposentadoria no futuro. Na realidade, o que acontece é que os contribuintes atuais são responsáveis por pagar as aposentadorias dos aposentados de hoje e quando chegar sua vez receberá seus valores considerando a contribuição de quem virá depois, funcionando como uma verdadeira pirâmide.
Perceba que tal como está a conta não fecharia, pois nascendo menos gente e com o aumento de tempo de vida das pessoas em um futuro próximo não seria possível custear as aposentadorias de todos os aposentados, dado ao envelhecimento do povo superior à natalidade.
Portanto, as mudanças trazidas, por mais que algumas delas pesadas, equilibraram a balança financeira, tornando a regra um pouco mais sustentável dado à nossa realidade atual.
Regras de transição devem ser conhecidas
Com a reforma da previdência vigorando, os profissionais que já estão aposentados, ou mesmo os que já estão com todas as condições para tal e com o direito adquirido (antes da reforma ser promulgada), não precisam se preocupar.
Em contrapartida, os profissionais que estão ativos, perto ou longe de concluir sua carreira, devem se atentar às chamadas “regras de transição”. Confira quais são:
Novas regras para o setor privado
Sistema de pontos: nesse caso, soma-se o tempo de contribuição com a idade. No primeiro ano as mulheres devem somar 86 pontos e os homens 96 pontos, respeitando a contribuição mínima de 30 e 35 anos, respectivamente. Durante o período de transição há um aumento de de 1 ponto por ano até completar 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Ou seja, quanto maior for a ou seja, quanto maior for a relação idade/tempo de contribuição, maior chance de se aposentar mais cedo.
Idade mínima + tempo de contribuição: nessa regra da reforma da previdência, é preciso atingir 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. A idade mínima é de 61 para eles e 56 para elas, subindo 0,5 ao ano, a partir de 2020. Também nesse caso, é aplicada a nova regra de cálculo do benefício. Essa é uma das principais mudanças da reforma, em que não existe mais a aposentadoria margeada somente no tempo de contribuição, agora passa a valer também a idade mínima.
Ex.: Se a mulher possuir 56 anos e 30 anos de contribuição poderá se aposentar no primeiro ano, já no próximo ano ela terá que ter 56 anos e 6 meses e os mesmos 30 anos de contribuição e assim por diante.
A dois anos de se aposentar: para os que estão próximos de concluir o seu tempo de serviço, considerando a regra antiga, poderão pagar pedágio de 50% do período que resta e se aposentarem, mas com desconto do fator previdenciário.
Ex.: se faltavam dois anos para a aposentadoria, agora será necessário trabalhar por três anos, pois 1 ano será à título de pedágio.
Por idade: nessa categoria, pela reforma da previdência, homens com 65 anos e mulheres com 60 anos podem se aposentar desde que possuam 15 anos de contribuição.
A partir de 2020 a idade da mulher será acrescida de 6 meses, até chegar aos 62 anos da nova regra e no caso do homem o tempo de contribuição mínimo que será acrescido de 6 meses até atingir os 20 anos.
Novas regras para o setor público
Regra dos servidores federais: para os servidores em nível federal, a reforma da previdência estipula a regra de pontos por meio do somatório de idade e tempo de contribuição, semelhante ao que será realizado no setor privado. Homens, com idade mínima de 61 anos em 2019 e 2020, de 62 a partir de 2021, com mais 35 realizando a contribuição.
As mulheres, nessa regra da reforma da previdência, terão idade mínima de 56 anos em 2019 e 2020, passando para 57 a partir de 2021, chegando aos 30 anos de contribuição. Seja homem ou mulher, há imposição de 20 anos de serviço no setor público, além de mais cinco anos no cargo.
A chamada regra de cálculo alcançará a integralidade e paridade para os servidores que começaram no setor até 2003. Nesse caso, a reforma da previdência respeita os 65 anos para o sexo masculino e 62 para o sexo feminino, sendo 60 para professores.
Nova regra para o setor público e o privado
Pedágio com idade mínima: essa regra vale apenas para aqueles que completarem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens. Nesse caso, o pedágio de 100% do tempo que resta para alcançar o período de contribuição necessária (35 para homens e 30 para as mulheres).
Ex. Um homem de 60 anos que tenha contribuído com o INSS por 31 anos pagará de pedágio de trabalho de + 8 anos (4 faltantes + 4 pedágio) .
O que efetivamente muda com a reforma da previdência?
Para compreender de que forma a reforma da previdência afetará a vida do trabalhador, uma boa medida é estabelecer caso a caso, mas existem alguns balizadores importantes que devemos levar em consideração, por exemplo: uma mudança significativa e que impactará diretamente o bolso dos aposentados, diz respeito ao período que será considerado para o cálculo do benefício previdenciário.
A regra antiga consistia no aproveitamento de 80% das contribuições previdenciária, aos quais 20% de menor valor era eliminado. Com a Reforma da Previdência, não será possível descartar estes 20%, o que inevitavelmente possibilita a diminuição da média e do valor percebido do benefício.
Outro ponto de grande destaque é a mudança das alíquotas que na regra antiga havia um limite de 11% sobre o salário-contribuição. Agora, com a nova norma, no Regime Geral da Previdência será possível a aplicação de alíquotas de até 14%, e no Regime Próprio (público) de até 22%.
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Algumas aposentadorias, consideradas como situações comuns, podem ajudar nesse processo
Por tempo de contribuição, por exemplo, antes da reforma era feita sem a necessidade de idade mínima. Porém, quanto mais novo, menor era o valor recebido em consequência da regra do fator previdenciário. Com a reforma da previdência, ela deixa de existir. Quem já vem contribuindo, entra nas regras de transição antes citadas.
Por tempo de contribuição por pontos (somatório da idade com o tempo de contribuição), era considerada uma das mais vantajosas antes da reforma, já que era possível se aposentar com uma regra adicional que retira o fator previdenciário. Por meio da reforma da previdência, essa modalidade se estabelece apenas como regra de transição.
Na aposentadoria especial, feita para os trabalhadores que estiveram em ambientes de serviço considerados insalubres ou em situações de periculosidade, não existia idade mínima ou fator previdenciário. Essa é uma das categorias mais prejudicadas pela reforma da previdência.
Para atividade de menor risco, antes eram 25 anos, agora passam a 60 anos de idade e 25 anos de cumprimento na função; na de médio risco, de 20 anos exercendo a função, passa a 58 anos de idade e 20 anos do exercício; na de maior risco, anteriormente era possível se aposentar com quinze anos de trabalho, com a reforma da previdência, passa a 55 anos de atividade e quinze de função.
Discutindo a modalidade de aposentadoria por idade urbana, é preciso esclarecer que, antes mesmo da reforma da previdência, essa era a única que demandava a idade mínima. 65 anos para homens e 60 para mulheres, ambos com 180 meses de carência. Com a nova proposta, a idade passa para 62 anos no sexo feminino e 15 anos de contribuição, já para o sexo masculino, 65 anos e 20 de contribuição.
A mudança da legislação, principalmente quando da mudança de conceitos e regras já definidas por um longo espaço de tempo, demanda uma análise bem criteriosa sobre todos os aspectos legais. Por isso, contar com uma assessoria contábil experiente e com profissionais multidisciplinares poderá ser um verdadeiro divisor de águas sob o ponto de vista da melhor aplicação da lei.
Lembrando que o governo tem tomado medidas ao longo do tempo para dinamizar o processo de contratação das empresas e a reforma da previdência atinge diretamente os trabalhadores em regime CLT. Portanto, se você quiser saber um pouco mais sobre essas outras mudanças não deixe de ler nosso conteúdo sobre a Reforma Trabalhista.
Alguns pontos da Reforma Previdenciária necessitam de maior debate dos profissionais da área, portanto, continue acompanhando o nosso blog e assine nossa newsletter, pois atualizaremos entendimentos e apresentaremos as mudanças de maneira simples e objetiva.