fbpx

LAFS Blog

  • Home
  • Serviços
  • MATERIAIS GRATUITOS
  • Contato
  • Categorias:
    • Aposentadoria
    • Empreendedorismo
    • Financeiro
    • Recursos Humanos
    • Serviços
    • Trabalhista
    • Tributário
Tributário

Prefeito do Rio de Janeiro altera o Vencimento do ISS – Confira a Mudança

11 de dezembro de 2017 - Atualizado em 20 de julho de 2018
Vencimento ISS
Tempo de leitura: < 1 minuto

Através do Decreto Nº 44.030, publicado no DOM em 08/12/2017, o Prefeito do município do Rio de Janeiro alterou o vencimento do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) para o 3º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, para contribuintes e responsáveis tributários.

A nova regra já valerá para a competência dezembro/2017, cujo vencimento será 04/01/2018. Até a competência de Novembro o vencimento do ISS era no 10º dia do mês subsequente.

Já os autônomos,  deverão seguir os vencimentos inseridos nos quadros das letras b e c.

a) para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários: o 3º dia útil do mês seguinte ao mês de competência:

MÊS DE COMPETÊNCIAVENCIMENTO
JANEIRO/201805.02.2018
FEVEREIRO/201805.03.2018
MARÇO/201804.04.2018
ABRIL/201804.05.2018
MAIO/201805.06.2018
JUNHO/201804.07.2018
JULHO/201803.08.2018
AGOSTO/201805.09.2018
SETEMBRO/201803.10.2018
OUTUBRO/201806.11.2018
NOVEMBRO/201805.12.2018
DEZEMBRO/201804.01.2019

b) para os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720/2004 :

COMPETÊNCIAVENCIMENTO
2º TRIM/201806.04.2018
2º TRIM/201806.07.2018
3º TRIM/201805.10.2018
4º TRIM/201808.01.2019

c) para os contribuintes autônomos localizados de que trata o art. 4º da Lei nº 3.720/2004 :

MÊS DE COMPETÊNCIAVENCIMENTO
JANEIRO/201807.02.2018
FEVEREIRO/201807.03.2018
MARÇO/201806.04.2018
ABRIL/201808.05.2018
MAIO/201807.06.2018
JUNHO/201806.07.2018
JULHO/201807.08.2018
AGOSTO/201810.09.2018
SETEMBRO/201805.10.2018
OUTUBRO/201808.11.2018
NOVEMBRO/201807.12.2018
DEZEMBRO/201808.01.2019

Veja Outras postagens

PEP-ICMS: Saiba tudo sobre o parcelamento especial do RJ que oferece descontos de multa e juros

4 de janeiro de 2021

STF decide pela incidência do ISS ao invés do ICMS na tributação de softwares

23 de fevereiro de 2021
Monitoramento Simples Nacional

Estado do RJ monitora vendas por cartões de empresas do Simples Nacional.

13 de dezembro de 2017
Post Anterior
Descomplicando DP: Relação de Trabalho
Próximo Post
Estado do RJ monitora vendas por cartões de empresas do Simples Nacional.

© 2018 Lafs Contabilidade. Todos os direitos reservados.

Voltar ao topo