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Tributário

Crianças a partir de 8 anos deverão ter CPF para serem dependentes na Declaração do IR

23 de novembro de 2017 - Atualizado em 20 de julho de 2018
CPF para crianças a partir de 8 anos
Tempo de leitura: < 1 minuto

A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.760 de 16 de novembro de 2017, baixou a idade mínima para obrigatoriedade de cadastro no CPF para 8 anos de idade, das crianças que os pais desejarem inseri-las como dependente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Essa exigência já valerá a partir da Declaração de IR que será transmitida em 2018, referente ao ano 2017.

A ideia da Receita Federal do Brasil é que a partir de 2019 seja obrigatório o CPF para dependentes de qualquer idade;

A diminuição da idade mínima exigida para dependentes com CPF na Declaração de Imposto de Renda evita fraudes, como pagamento de menos imposto ou até mesmo aumento do valor que a Receita Federal deve restituir ao contribuinte.

Onde solicitar a inscrição

  • Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

  • Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)

 

Informações importantes:

  • não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos);

  • é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior;

  • cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez.

Você poderá ter acesso aos documentos necessários, originais ou cópias autenticadas, no link:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf/inscricao-de-residentes-no-brasil-ou-no-exterior

Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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