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Tributário

Prefeito do Rio de Janeiro altera o Vencimento do ISS – Confira a Mudança

11 de dezembro de 2017 - Atualizado em 20 de julho de 2018
Vencimento ISS
Tempo de leitura: < 1 minuto

Através do Decreto Nº 44.030, publicado no DOM em 08/12/2017, o Prefeito do município do Rio de Janeiro alterou o vencimento do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) para o 3º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, para contribuintes e responsáveis tributários.

A nova regra já valerá para a competência dezembro/2017, cujo vencimento será 04/01/2018. Até a competência de Novembro o vencimento do ISS era no 10º dia do mês subsequente.

Já os autônomos,  deverão seguir os vencimentos inseridos nos quadros das letras b e c.

a) para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários: o 3º dia útil do mês seguinte ao mês de competência:

MÊS DE COMPETÊNCIAVENCIMENTO
JANEIRO/201805.02.2018
FEVEREIRO/201805.03.2018
MARÇO/201804.04.2018
ABRIL/201804.05.2018
MAIO/201805.06.2018
JUNHO/201804.07.2018
JULHO/201803.08.2018
AGOSTO/201805.09.2018
SETEMBRO/201803.10.2018
OUTUBRO/201806.11.2018
NOVEMBRO/201805.12.2018
DEZEMBRO/201804.01.2019

b) para os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720/2004 :

COMPETÊNCIAVENCIMENTO
2º TRIM/201806.04.2018
2º TRIM/201806.07.2018
3º TRIM/201805.10.2018
4º TRIM/201808.01.2019

c) para os contribuintes autônomos localizados de que trata o art. 4º da Lei nº 3.720/2004 :

MÊS DE COMPETÊNCIAVENCIMENTO
JANEIRO/201807.02.2018
FEVEREIRO/201807.03.2018
MARÇO/201806.04.2018
ABRIL/201808.05.2018
MAIO/201807.06.2018
JUNHO/201806.07.2018
JULHO/201807.08.2018
AGOSTO/201810.09.2018
SETEMBRO/201805.10.2018
OUTUBRO/201808.11.2018
NOVEMBRO/201807.12.2018
DEZEMBRO/201808.01.2019

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