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Trabalhista

Descomplicando DP: Rescisão

16 de novembro de 2017 - Atualizado em 1 de novembro de 2019
departamento pessoal rescisão
Tempo de leitura: 3 minutos

Você já conhece bem as mudanças da Reforma Trabalhista? Está no ar o 3º episódio da série “Descomplicando DP”, dividido em 2 partes, que mostra como ficaram as novas regras da CLT. O tema de hoje é: Rescisão.

Assista – Parte 1:


Assista – Parte 2:


Veja os exemplos:

PRINCIPAIS MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM SUAS DIFERENÇAS
N°Modalidades de extinção ContratualPrincipais diferenças
1Término do contrato por prazo determinadoA extinção do contrato de trabalho não traz qualquer surpresa ao empregador ou empregado, já que desde o início o prazo foi estipulado.
2Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (iniciativa do empregador)O empregador é obrigado a pagar 50% da remuneração que o funcionário receberia do momento da dispensa antecipada até o prazo final do contrato.
3Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (iniciativa do empregado)O empregado é obrigado a indenizar o empregador em até 50% da remuneração que teria direito até o final do contrato, mediante comprovação pelo empregador dos prejuízos causados pela rescisão antecipada.
4Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória (iniciativa do empregador)O empregado terá direito as verbas rescisórias iguais aqueles cujo o contrato de trabalho seja por prazo indeterminado (aviso prévio e multa FGTS), substituindo a multa de 50% do momento da antecipação até o final do contrato. A cláusula assecuratória visa proteger os contratos com prazo determinado mais longos.
5Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória (iniciativa do empregado)O empregado terá direito as verbas rescisórias iguais àqueles cujo o contrato de trabalho é por prazo indeterminado (aviso prévio), substituindo a multa de 50% do momento da antecipação até o final do contrato. a cláusula assecuratória visa proteger os contratos com prazo determinado mais longo.
6Pedido de demissãoÉ a comunicação do empregado de que não deseja fazer mais fazer parte do quadro da empresa, já que a simples cessação sem comunicação ao empregador configura abandono de emprego. vale destacar que o empregador têm obrigação de aceitar o pedido de demissão (direito constitucionalmente garantido).
7Dispensa sem justa causaÉ a dispensa por iniciativa do empregador, não amparada por quaisquer falta grave do empregado, mas que tenha algum motivo relevante, seja ele técnico, disciplinar, financeiro ou econômico. Ao qual a perda inesperada do emprego é compensada pela multa do FGTS 50% (40% empregado e 10% CSLL).
8Dispensa por justa causaÉ a dispensa motivada por falta grave do empregado, que em razão da sanção radical conferida, deve obedecer uma série de limites e requisitos. A maioria das hipóteses que podem levar a justa causa estão no art. 482 da CLT.
9Rescisão indireta do contrato de trabalhoÉ a dispensa por justa causa do empregador, de forma que sempre que o empregador agir descumprindo suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho, estará cometendo falta grave capaz de romper o vinculo de emprego. Para requerer este tipo de rescisão o empregado deverá ingressar com uma ação na justiça do trabalho.

NOVIDADE – REFORMA TRABALHISTA A PARTIR DE 11/2017


10Rescisão do contrato por acordo entre empregado e empregadorO contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: Por metade: do aviso-prévio, se indenizado; e da indenização sobre o saldo do FGTS na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa em importância igual a 40% do montante do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho; na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

 

QUADRO DOS DIREITOS RESCISÓRIOS
N°Modalidades de extinção contratualSaldo de salário13° proporcionalFérias vencidasFérias simplesFérias proporcionaisAviso prévioMulta FGTSSaque FGTSSeguro-desempregoMulta art. 479 CLTMulta art. 480 CLT
1Término do contrato por prazo determinadoSIMSIMSIMSIMSIMSIM
2Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (iniciativa do empregador)SIMSIMSIMSIMSIM40%SIMSIMSIM
3Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (iniciativa do empregado)SIMSIMSIMSIMSIMPAGA
4Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória (iniciativa do empregador)SIMSIMSIMSIMSIMSIM40%SIMSIM
5Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória (iniciativa do empregado)SIMSIMSIMSIMSIMCUMPRE/PAGA
6Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado por força maiorSIMSIMSIMSIMSIM20%SIMSIM50%
7Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado por culpa recíprocaSIM50%SIMSIM50%20%SIM50%
8Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado por justa causaSIMSIMSIM
9Pedido de demissãoSIMSIMSIMSIMSIMCUMPRE/PAGA
10Dispensa sem justa causaSIMSIMSIMSIMSIMSIM40%SIMSIM
11Dispensa por justa causaSIMSIMSIM
12Rescisão indireta do contrato de trabalhoSIMSIMSIMSIMSIMSIM40%SIMSIM
13Culpa recíprocaSIM50%SIMSIM50%50%20%SIM

NOVIDADE – REFORMA TRABALHISTA A PARTIR DE 11/2017

14Rescisão acordo empregador e empregadoSIMSIMSIMSIMSIM50%20%80%

OBS: O AVISO PRÉVIO SOMENTE SERÁ DEVIDO POR METADE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO.

MP 808 de 14 de novembro de 2017

15Rescisão Contrato IntermitenteSIMSIMSIMSIMSIM50%50%80%

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