fbpx

LAFS Blog

  • Home
  • Serviços
  • MATERIAIS GRATUITOS
  • Contato
  • Categorias:
    • Aposentadoria
    • Empreendedorismo
    • Financeiro
    • Recursos Humanos
    • Serviços
    • Trabalhista
    • Tributário
Trabalhista

Aposentadoria por idade e seguro-maternidade: Entenda como solicitar a partir de 21 de maio.

18 de maio de 2018 - Atualizado em 12 de setembro de 2019
Aposentadoria por idade e seguro-maternidade: Entenda como solicitar a partir do dia 21 de maio.
Tempo de leitura: 3 minutos

Você conhece alguém que sofreu com filas e processos demorados para conseguir a aposentadoria por idade ou salário-maternidade? Então, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) facilitará a solicitação desses benefícios a partir de 21/05/2018.

O segurado deixará de agendar atendimento presencial e poderá executar todo o procedimento pela internet ou telefone. O objetivo é que as pessoas tenham maior acesso aos benefícios.

Mas a importante, a nova regra será somente para os segurados urbanos, os rurais ainda não terão essa oportunidade.

Você aprenderá com esse conteúdo memorável:

  • Quem pode solicitar a aposentadoria por idade?

  • Quem tem direito ao salário-maternidade?

  • Como solicitar os benefícios?

Se você deseja ou conhece alguém que está prestes a solicitar um desses benefícios, o conteúdo a seguir é essencial, pois explicaremos como funcionará os principais procedimentos do Portal MEU INSS. Confira!

[rock-convert-cta id=”1883″]

Quem pode solicitar a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho, aborto não criminoso ou de adoção de criança. Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos de contribuição na data do parto, aborto ou adoção.

Quantidade de meses trabalhados (carência):

  • 10 meses: para a trabalhadora contribuinte individual, facultativa e segurada especial.

  • Isento: para seguradas empregadas em microempresa individual, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.

Para as desempregadas:

É necessário comprovar que está contribuindo com o INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá realizar, no mínimo, cinco contribuições, desde que totalizem dez contribuições anteriores até a data do parto/evento gerador do benefício.

Como solicitar os benefícios?

A aposentadoria urbana por idade e o salário-maternidade deverão ser solicitadas online por meio do Portal MEU INSS ou pelo telefone da central de atendimento número 135.

Em vez de agendar uma data para ser atendido, o segurado receberá direto o número do protocolo de requerimento.

A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade será automática, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo

Quais os serviços deverão ser agendados?

A partir do dia 24/05 os serviços que até então eram atendidos por ordem de chegada nas agências e que você ficava em intermináveis filas, poderão ser agendados pela internet e telefone.

Confira quais são:

  • Alterar meio de pagamento

  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário

  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF

  • Cadastrar Declaração de Cárcere

  • Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

  • Cadastrar ou Renovar Procuração

  • Cadastrar ou Renovar Representante legal

  • Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

  • Desistir de Aposentadoria

  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à

  • Pensão por Morte

  • Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

  • Reativar Benefício

  • Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

  • Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

  • Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

  • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

  • Transferir Benefício para outra Agência

Você já deve ter percebido que essa mudança poderá gerar uma enorme facilidade para a obtenção de benefícios que até então não podiam ser feitos no conforto da sua casa e sem grandes burocracias.

Mas, como tudo que é novo, o Portal MEU INSS precisará de adaptação e você não deve deixar para realizar os procedimentos para obtenção desses benefícios na última hora.

[rock-convert-cta id=”1883″]

Se gostou desse nosso conteúdo, não deixe de compartilhar com quem você gosta e de nos seguir em nossas redes sociais no Facebook, no Instagram e no Linkedin.

Veja Outras postagens

Departamento Pessoal Estabilidade e garantias de emprego gestante

Descomplicando DP – Estabilidade e garantias de emprego: Gestante

15 de fevereiro de 2018
gestão da folha de pagamento

Guia sobre como realizar a gestão da folha de pagamento corretamente

13 de fevereiro de 2020

Adicional de periculosidade e insalubridade: como funciona e como gerir?

13 de agosto de 2019
Post Anterior
Afinal, o que levar em consideração para acertar na escolha do sócio?
Próximo Post
Gestão empresarial: como funcionam os setores de uma pequena empresa

© 2018 Lafs Contabilidade. Todos os direitos reservados.

Voltar ao topo