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Trabalhista

Afinal, o que preciso saber sobre eSocial para empresas?

28 de março de 2018 - Atualizado em 5 de junho de 2018
Tempo de leitura: 3 minutos

Constantemente, surgem novidades na legislação tributária e fiscal. Uma das mais impactantes é a implementação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial para empresas.

O objetivo desse programa é reduzir toda a burocracia no cumprimento de obrigações legais, unificando a transferência de dados em uma mesma plataforma. Mas o tema não é simples, pois os reflexos alteram os processos internos de qualquer empresa. Se você tem questionamentos sobre o assunto, todos eles serão respondidos neste artigo. Confira!

Quais são as principais mudanças e obrigações a serem informadas?

As alterações incorporam as mudanças da reforma das leis trabalhistas e visam facilitar o cumprimento das obrigações acessórias, que agora serão realizadas pelo eSocial. Também há novos prazos a serem obedecidos:

  • folha de pagamento: o prazo para envio é até o dia 07 do mês subsequente;
  • contratações: devem ser registradas até o último dia do mês subsequente ao início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos. Para vínculos iniciados até o último dia do mês anterior a essa obrigatoriedade. Até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos não periódico ao eSocial. E no dia do início da obrigatoriedade dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos ao eSocial;
  • desligamentos: se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, até 10 dias após a rescisão; caso seja cumprido, até um dia após o desligamento;
  • alterações salariais: o prazo para envio é até o dia 07 do mês subsequente; e
  • jornada de trabalho: envio das informações é feito conforme as alterações ocorrem.

Além das citadas acima, ainda se incluem aquelas contidas no GFIP, pois o eSocial objetiva substituir essa declaração.

Quais são suas vantagens?

O eSocial é uma ferramenta que traz vantagens em inúmeras vertentes, seja para o governo, seja para empresas ou para o trabalhador.

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Governo

Reduz custos na fiscalização, pois ela será eletrônica, como também auxilia no combate às fraudes e a crimes tributários, aumentando a arrecadação do governo.

Empresa

Tudo será feito de forma eletrônica e unificada, facilitando a entrega de informações aos órgãos fiscalizatórios e diminuindo a chance de erros.

Antes do eSocial, as empresas tinham que entregar obrigações acessórias separadas e de acordo com a natureza da informação.

Essa entrega centralizada ainda minimiza a chance de erros e multas, se realizada por uma empresa especialista na área trabalhista. Pois, em contrapartida, a fiscalização terá com maior facilidade acesso aos dados apresentados e demandará os atos fiscalizatórios com maior rapidez.

Trabalhador

A garantia dos direitos dos trabalhadores será mais efetiva, já que com a maior eficácia da fiscalização, os empresários que não praticam todas as regras da lei precisarão se adequar e deverão pagar corretamente os encargos trabalhistas e previdenciários, sob pena de serem fiscalizados e autuados com maior rapidez e eficiência.

Quem deve se adequar?

A implementação do eSocial é gradual, ou seja, conforme o tempo passa, mais empresas são obrigadas a utilizá-lo. O governo separou em três grupos, com diferentes datas de adesão. Confira-os:

  • a partir do primeiro semestre de 2018, o sistema será implantado naquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões anualmente;
  • após o dia de 16 de julho de 2018, abrangerá as micro, pequenas e médias empresas e MEIs;
  • entes públicos, a partir de 14 de janeiro de 2019.

Quais são as etapas da implementação?

Como o eSocial abrange inúmeras obrigações, não é viável exigir que todas as mudanças sejam feitas de um dia para o outro, portanto, também há etapas para sua implantação e suas respectivas datas para pequenas e médias empresas, todas de 2018:

  • cadastro do empregador e tabelas — 07/2018;
  • enviam-se informações sobre os trabalhadores e seus vínculos, como afastamentos, admissões etc. — 09/2018;
  • enviam-se folhas de pagamento — 11/2018;
  • substitui-se a GFIP e implementa-se a compensação cruzada — 01/2019;
  • são enviados os dados sobre a saúde e segurança do trabalhador — 01/2019.

Como implementar o eSocial para empresas?

O governo apenas dispôs das obrigações e suas datas ao empreendedor, cabendo a ele escolher qual será o melhor processo de implementação para estar de acordo com as novas regras.

Será imprescindível que a empresa esteja com certificado digital válido, já que o eSocial será transmitido por meio de assinatura digital, bem como deixar atualizado os programas ocupacionais PCMSO e PRRA.

Recomendamos que sejam seguidos os seguintes passos:

  • organize todos os dados pessoais de seus funcionários;
  • recolha dados sobre as obrigações trabalhistas e funcionários;
  • integre os setores jurídico, RH, pessoal, financeiro e comercial por um software de gestão, assim, os dados serão automaticamente interligados.

Quais são os desafios?

A aceitação da ideia e do novo procedimento é o principal entrave para as empresas, principalmente se seus gestores têm perfil conservador. Demais complicações, como contabilização dos dados, podem ser facilmente resolvidas com a contratação de uma boa assessoria trabalhista, contábil e fiscal.

O eSocial para empresas pode ser complicado, porém, suas novidades podem ser bastante benéficas para elas. E com a ajuda de um profissional na área, não é preciso ter receios quanto a sua implementação.

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