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Trabalhista

Descomplicando DP – Estabilidade e garantias de emprego: Gestante

15 de fevereiro de 2018 - Atualizado em 1 de novembro de 2019
Departamento Pessoal Estabilidade e garantias de emprego gestante
Tempo de leitura: < 1 minuto

A Reforma Trabalhista chegou, você está por dentro? Não se preocupe, está no ar o 11º episódio da série “Descomplicando DP”, que mostra como ficaram as novas regras da CLT. O tema de hoje é: Estabilidade e garantias de emprego – Gestante.

Não tenha mais dúvidas, descomplique!

Assista:


Veja na prática:

Exemplo 1 – reintegração:

  • Demissão irregular – 01/02/2017
  • Reclamação trabalhista – 01/03/2017
  • Data do parto – 01/04/2017
  • Decisão judicial favorável a funcionária – 01/05/2017

Obs.: A decisão judicial determinou a reintegração da funcionária, pois ainda estava dentro dos 5 meses após o parto da criança, e portante, havia a estabilidade (garantia de emprego).


Exemplo 2 – indenização:

  • Demissão irregular – 01/02/2017
  • Reclamação trabalhista – 01/03/2017
  • Data do parto – 01/04/2017
  • Decisão judicial favorável a funcionária – 01/05/2017
  • Indenização: de 01/02/2017 (dispensa irregular) a 01/09/2017 (fim da estabilidade)

Obs.: A decisão judicial teve que determinar a indenização da funcionária porque já havia passado o período de garantia de emprego de 5 meses após o parto.

 

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