Todos os sócios de empresas são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual, mesmo que só tenham 01% de cotas e que não utilizem a empresa; desde que:
Tenham recebido Rendimentos Tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
Tenham recebido Rendimentos Isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram a posse ou a propriedade de Bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro. (Instrução Normativa RFB n° 1.007, de 09 de Fevereiro de 2010)